Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

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As oportunidades são para Brasília (DF), com salários entre R$ 3.900 e R$ 6.700, mas podem surgir chances em outros estados.

Aline Viana - Agência JC&E   



Autorizado a realizar concurso de 132 vagas, o Superior Tribunal Militar (STM) deve publicar até o final de novembro o edital, segundo informações da diretoria de seleção e treinamento. A expectativa é que as provas objetivas sejam aplicadas no mês de fevereiro de 2011. A lei número 12.259, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano, estabelece que 112 vagas serão para analista judiciário, que requer formação de nível superior completo; e as demais para técnico judiciário, para as quais poderão se inscrever candidatos com escolaridade de nível médio e técnico. Também foram criados 11 cargos em comissão e funções comissionadas no quadro do órgão. O tribunal, porém, não informou para quais áreas são os cargos previstos.
O salário inicial para técnico judiciário atualmente é de R$ 3.993,06 e para analista é de R$ 6.748,06. Entre os benefícios, é oferecido auxílio-alimentação no valor de R$ 636. As vagas do edital serão para lotação em Brasília (DF), cidade na qual se localizam a sede do Superior Tribunal Militar, a Diretoria do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e a Segunda Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. É importante destacar que podem surgir oportunidades para outras cidades, uma vez que o órgão estuda preencher postos vagos em circunscrições de todo país.
O último concurso foi realizado em 2004, com 60 vagas para os postos de analista e técnico judiciário, pelo Cespe/UnB. Houve oferta de vagas para analista nas áreas administrativa, judiciária, judiciária - expedição de mandados, e de engenharia. A seleção para técnico abrangeu as áreas de administração, contabilidade, e serviços gerais na especialidade de segurança e transporte. Na época, a remuneração inicial era de R$ 3.027,88 para analista e de R$ 1.836,91 para técnico. As disciplinas de língua portuguesa, noções de informática e organização da Justiça Militar da União tiveram conteúdo comum para ambas as carreiras.

SAIBA MAIS

O Superior Tribunal Militar é uma instituição que remonta ao período do Brasil Colônia, tendo sido fundado em 1808 pelo príncipe regente Dom João VI, com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Ele é o órgão especializado em aplicar a lei aos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica.


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Bandidos arrombam caixa eletrônico da Prefeitura de Abreu e Lima


Bandidos arrombaram o caixa eletrônico da Prefeitura de Abreu e Lima, Região Metropolitana, na manhã desta sexta-feira (29). Segundo a polícia, seis homens fizeram dois vigilantes e quatro funcionários da limpeza reféns e levaram dinheiro do terminal do banco Itaú que funciona dentro do prédio.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, o prédio, que fica na avenida Duque de Caxias, no centro do município, abre às 8h. Antes, funcionários da limpeza chegam para organizar o local.

Por volta das 5h, os criminosos chegaram numa Hilux, encapuzados, vestidos de paletó e renderam os vigilantes. Depois, os bandidos trancaram os seguranças e funcionários da limpeza numa sala e roubaram os celulares das vítimas, enquanto outra parte do bando usou um maçarico para abrir o caixa eletrônico.

Segundo o delegado de Abreu e Lima, Alberes Félix, os bandidos estavam com fuzis e metralhadoras, além de equipamentos utilizados para arrombamentos. Ele informou que a ação do grupo durou cerca de 40 minutos.

Eles fugiram na Hilux levando uma quantia em dinheiro não informada. A delegacia de Roubos e Furtos vai investigar o caso.


Fonte: Pe360graus.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

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Menino se essa onda pega
Associação de militares pede que policiais denunciem uso de viaturas para fins particulares


Por: Redação/ParaibaemQAP
A Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE) está fazendo uma campanha no mínimo ‘inusitada’ no meio policial. Insatisfeita com o uso de viaturas para “escoltas de particulares “, a entidades pede aos filiados que enviem fotos ou outros flagrantes com esse tipo de denúncia.
Veja abaixo a mensagem divulgada pela Associação:

A ABSMSE tem recebido e-mails de companheiros militares denunciando alguns fatos relativos ao uso indevido de viaturas policiais para fazer segurança particular para bancos, durante abastecimento de caixas eletrônicos no interior do Estado.
Como esta Associação preza pela responsabilidade das suas denúncias, solicitamos aos companheiros que fotografem tais fatos, para que se possam servir de prova para uma possível denúncia junto ao Ministério Público, caso seja comprovado tais fatos, enviando as fotos para o e-mail desta Entidade: absmse@hotmail.com.  A identidade do militar será mantido em sigilo.


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INACREDITÁVEL
Baby elephant attacked by crocodile
Tradução: Bebê elefante atacado por um crocodilo
A baby elephant was saved by its herd after being caught by the trunk by a crocodile.
Tradução: Um elefante bebê foi salvo pelo seu rebanho depois de ser apanhado pelo tronco por um crocodilo.



The moment a crocodile pounces on the young elephant, hoping for a kill by locking its jaws around its trunk Photo: Johan Opperman/Solent News

Neste momento um crocodilo relança sobre o jovem elefante, esperando por um kill travando sua mandíbula em torno de seu tronco.
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Dia do Evangélico e da Reforma Protestante serão comemorados sábado em Campina

Vários eventos acontecerão no próximo sábado, dia 30 de outubro, na Igreja Evangélica Presbiteriana Central, no bairro de São José, em Campina Grande, a partir das 19h30, conforme informações do pastor Clélio Cabral.

Na oportunidade será comemorado o aniversário da Reforma Protestante, o aniversário da OMEBE nacional, homenagem à Academia Paraibana Evangélica de Letras e o Dia do Evangélico.

O reverendo Saul Lafaiete Formiga Filho estará presente às comemorações e será um dos palestrantes.

A Reforma Protestante foi um movimento reformista cristão iniciado no século XVI por Martinho Lutero, que, através da publicação de suas 95 teses protestou contra diversos pontos da doutrina da Igreja Católica, propondo uma reforma no catolicismo. Os princípios fundamentais da Reforma Protestante são conhecidos como os “Cinco Solas”.

Lutero foi apoiado por vários religiosos e governantes europeus provocando uma revolução religiosa, iniciada na Alemanha, e estendendo-se pela Suíça, França, Países Baixos, Reino Unido, Escandinávia e algumas partes do Leste europeu, principalmente os Países Bálticos e a Hungria. A resposta da Igreja Católica Romana foi o movimento conhecido como Contra-Reforma ou Reforma Católica, iniciada no Concílio de Trento.

O resultado da Reforma Protestante foi a divisão da chamada Igreja do Ocidente entre os católicos romanos e os reformados ou protestantes, originando o Protestantismo.

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Secretaria de Educação sabia de caso entre professora e aluna

Por Camila Freitas e Fernando Torres 
corrupção de menores 
A professora Cristiane Barreiras e a aluna X. Foto: ReproduçãoEm agosto deste ano, a mãe de X. procurou as autoridades para denunciar a relação de sua filha com a professora Cristiane Teixeira. Notando a ausência da menina, ela foi até a 33ª DP e registrou o desaparecimento, indicando que a garota estaria com Cristiane. Indignada, a mãe também levou o caso ao Conselho Tutelar e à 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE). A menor apareceu, no dia seguinte, e as autoridades trataram o fato com panos quentes, que só foram retirados ontem, com o problema em estado de fervura.

Nesse primeiro desaparecimento, dois meses atrás, professora e aluna foram chamadas à delegacia e disseram que estavam estudando. A investigação parou ali. A Secretaria municipal de Educação alega que a CRE tomou ciência do caso, em 9 de setembro deste ano, instaurou uma sindicância para apurar os fatos e determinou o afastamento de Cristiane, mas a professora admitiu, em depoimento, que foi transferida da Rondon para a Escola Municipal Mário Casa Santa, em Magalhães Bastos, a 4,4 km dali.

Depois da prisão, a secretaria disse estar apurando, internamente, se a direção da Escola Rondon tomou alguma atitude sem comunicar a CRE. Até a conclusão da sindicância, que pode determinar a sua exoneração do serviço público, a mulher ficará afastada de suas funções.

Eronilda Rodrigues Lima, conselheira de plantão, confirmou que a mãe de X. levou a situação ao Conselho Tutelar da 8ª Coordenadoria de Assistência Social (CAS), em Bangu. Ela disse que “todas as medidas cabíveis foram tomadas”, mas não especificou quais seriam estas medidas.

— Fomos procurados e tratamos com muito cuidado, porque é uma menor de 13 anos — afirmou Rodrigues.
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Morte em Recife pela superbactéria alerta autoridades de AL

Publicado por Thiago Gomes 
A morte de uma mulher de 57 anos, ocorrida nesta terça-feira, em Recife, pela superbactéria, deixou autoridades alagoanas que lidam com a saúde em alerta. Outros cinco casos da infecção notificados naquela cidade preocupam Pernambuco e os estados do Nordeste, entre eles Alagoas. A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) diz que a população não precisa se desesperar nem mudar a rotina, garantindo que os hospitais públicos estão preparados para lidar com a nova situação e, além disso, não há pacientes infectados aqui.
Sites de notícias de Pernambuco informaram que este foi o primeiro óbito registrado pela superbatéria no estado. A paciente estava internada na UTI de uma hospital particular havia quase dois meses. O quadro de saúde dela era considerado extremamente delicado, fato que, segundo a Secretaria de Saúde, somente agravou a situação. Também há casos na Paraíba de contaminação.
A notícia de que aconteceu um óbito no estado vizinho não preocupou a presidente da Coordenadoria Estadual de Prevenção e Controle de Infecção da Sesau, Cássia Sales. Ela disse que, apesar do alarde que se está fazendo em torno da superbactéria KPC, não há motivos para alarmismos.
“Os pacientes infectados por este tipo de bactéria, considerada mais resistente, geralmente estão bastante debilitados, internados na UTI. Os cuidados com ele é para que o quadro não se agrave por meio de antibióticos. Mas tudo depende do organismo de cada um”, explicou.
Cássia Sales assegura que as equipes médicas do Estado estão preparadas para tratar de pacientes contaminados pela bactéria. “Toda assistência vai ser dada a este paciente. Os cuidados necessários para estes casos já são conhecidos pelos profissionais. No HGE [Hospital Geral do Estado], por exemplo, foi criado um protocolo com os procedimentos a serem adotados em pacientes infectados com bactérias superresistentes”, revela.
Segundo ela, a Sesau prepara uma espécie de manual para padronizar as normas a serem adotadas em situações deste tipo. A identificação da superbactéria, como qualquer outra, é por meio de exames de cultura – sangue, urina e de secreção – feitos no laboratório oficial do Estado, o Lacen. Caso seja confirmado, o caso é levado para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), para que sejam tomadas as providências.
A superbactéria KPC, segundo os médicos, não quer dizer que é uma bactéria capaz de destruir tudo e deixar todos doentes. É um termo utilizado para explicar que é uma bactéria resistente a antibióticos.
Prevenção – Em tese, o controle da resistência bacteriana é simples: pode ser feito a partir do o uso de luvas e aventais, até a simples higienização das mãos. A dificuldade é que nem sempre as orientações são seguidas.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

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"PEC 300" DA PARAÍBA É APROVADA POR UNANIMIDADE NA ASSEMBLÉIA

A PEC 300 para os policiais militares, civis, corpo de bombeiros e agentes penitenciários foi aprovada por unanimidade na sessão desta quarta-feira (27) na assembléia legislativa. O representantes das comissões de constituição e justiça, administração e serviço público e a comissão orçamentária, deputados Gervásio Maia (PMDB), Fabiano Lucena (PSDB) e João Gonçalves (PSDB) deram parecer favorável a constitucionalidade, previsão orçamentária e tramitação do projeto.

O reajuste começa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. O único deputado de oposição presente na sessão foi o presidente em exercício da casa, João Henrique (DEM). Ao todo, 19 parlamentares estiveram presentes. Foram votados os Projetos de Lei 1.892/ 2010, 1.894/2010 e 1.893/2010, pacote que ficou conhecido como PEC Paraíba.

Segundo o deputado Gervásio Maia (PMDB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue ainda hoje para sanção do governador em exerício, Ricardo Marcelo (PSDB).

No início da sessão hoje o deputado Raniery Paulino (PMDB) leu requerimento proposto por 17 deputados da bancada de situação, pedindo que a pauta da sessão de hoje fosse limpa e que os projetos de lei fossem apreciados em regime de urgência. O requerimento foi aprovado antes da chegada do presidente em exercício da casa, João Henrique (DEM), quando a sessão era comandada pelo deputado Trócolli Júnior (PMDB).

Mesmo com a aprovação da inversão de pauta, o presidente em exercício da assembléia, João Henrique (DEM), propôs que a PEC fosse analisada pelo plenário apenas na próxima quarta-feira (3) “sou da opinião de que estamos sendo precipitados em votar esse projeto agora. Não podemos atropelar as leis e regulamentos”.

Henrique solicitou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado dê um “parecer técnico sobre a regularidade das propostas em tramitação, no que se refere aos aspectos fiscal, orçamentário e financeiro”.

Toda movimentação da casa foi acompanhada por aproximadamente 1.000 policiais militares que acompanharam a sessão. A expectativa dos PM’s era positiva “achamos o projeto viável e queremos o nosso reconhecimento, queremos a aprovação”, comentou o Capitão Alves, da casa militar do governo.

Tabela de vencimentos dos Policiais Militares paraibanos:

 http://www.paraiba1.com.br/gerencia/docs/file/Imagens/AumentoPoliciaMilitar.jpg
 
 Postado no blog da Sd Claucia

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Cabo Jeoás depõe no caso de Sargento Regina


O presidente da Associação de Cabos e Soldados do RN, cabo Jeoás Nascimento, depôs ontem no processo de investigação das denúncias contra vereadora Sargento Regina. Ao promotor Sílvio Ricardo Brito, da 35ª Promotoria de Justiça, o militar prestou depoimento por quase três horas.

As perguntas do Ministério Público foram dirigidas à suposta negociação de voto que a vereadora do PDT teria feito com o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Dickson Nasser (PSB). No vídeo, postado no Youtube, Sargento Regina afirma que recebeu R$ 10 mil em cargos comissionados na Mesa Diretora e, em troca, votaria no vereador do PSB para presidir a Casa.

Ao presidente da ACS o promotor questionou também sobre as contratações informais de cargos comissionados para o gabinete da vereadora. Esse assunto também foi abordado por Sargento Regina no vídeo, quando se refere ao fato de que cargos comissionados nomeados rateiam o salário com outros “assessores” da parlamentar.

Ao promotor, o cabo Jeoás Nascimento confirmou que o vídeo foi feito com autorização de Sargento Regina. O presidente da ACS negou que tenha sido responsável pela postagem dos vídeos no youtube. Jeoás ressaltou que a reunião ocorreu na Associação de Subtenente e Sargento e não na sede da entidade de cabos e soldados.

“Não tivemos qualquer participação na divulgação desse vídeo na internet. Na época deixei os vídeos disponíveis na Associação de Cabos e Soldados. Foi uma ata pública, a gravação foi feita autorizada por ela e virou uma ata pública”, destaca o cabo Jeoás, ponderando que não pode dar mais detalhes do depoimento já que o caso está em segredo de Justiça.

Além do cabo Jeoás, também prestaram depoimento ontem ao Ministério Público a advogada Kátia Nunes, um assessor do gabinete da vereadora, identificado apenas como Jonhy, e ainda o cabo Batista, dirigente da Associação dos Cabos e Soldados. O presidente da ACS entregou ontem ao MP uma cópia na íntegra do vídeo gravado da reunião de Sargento Regina com entidades.
 
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Adpesp disponibiliza modelo de pedido de Aposentadoria Especial


Os policiais civis que completarem 20 anos de atividade policial podem entrar com pedido administrativo de Aposentadoria Especial. Após a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, o direito à Aposentadoria Especial foi estendido a todos os servidores públicos que exercem atividade considerada perigosa e insalubre.

A regulamentação foi feita este ano, após diversos mandados de injunção chegar ao Supremo Tribunal Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, atuais coordenadores do Departamento Jurídico da Adpesp.


Modelo de pedido de Aposentadoria Especial


À
GERÊNCIA SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA.
SETOR DE BENEFÍCIOS.
REQUERIMENTO APOSENTADORIA


                                               NOME ..................................., (dados pessoais), brasileiro, (estado civil), servidor público estadual - delegado de polícia – ......ª classe), portador da cédula de identidade RG sob nº ........................................, inscrito no CPF/MF sob nº ................................., residente e domiciliado à ...................................................na cidade de ..........................................SP, CEP ...................................., vem, reverente, REQUERER A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, com base na regulamentação especial ditada na Decisão proferida no Mandado de Injunção nº 755-1 pelo Supremo Tribunal Federal e Lei Complementar 1062/08, consoante as fáticas e jurídicas motivações:




TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - perigoso e insalubre.


O requerente foi nomeado delegado de polícia em ........................., tendo exercido o cargo por ..................................anos, exercida esta função até os dias atuais.  

Soma, pois, .....(X). anos de trabalho policial, considerado perigoso e insalubre nos termos da lei complementar nº 776, de 23 de dezembro de 1994, diz em seu artigo 2º: “A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre”, suficientes ao pleito de aposentadoria especial nos termos do artigo 40, § 4º, III da CF.


II – DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL – 20 ANOS DE ATIVIDADE

                                               O (A) Requerente é associado da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP.

A entidade associativa impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal o Mandado de Injunção nº 755-1, alçando em 18 de maio de 2009 NOVA REGULAMENTAÇÃO do tempo de aposentadoria especial garantida pela CF, (artigo 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal, in verbis):

     
Supremo Tribunal Federal - Intimações de Despachos
     

MANDADO DE INJUNCAO 755-1 (839)
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) :ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO
ESTADO DE SAO PAULO - ADPESP
ADV.(A/S) :ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
DECISAO: Trata-se de Mandado de Injuncao coletivo, com pedido de
medida cautelar, impetrado pela Associacao dos Delegados de Policia do
Estado de Sao Paulo - ADPESP.
Início da Página Pdf n.º 77 de 192
Julgo parcialmente procedente o pedido deste mandado de injuncao,
para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito a
aposentadoria especial dos servidores publicos, remover o obstaculo criado
por essa omissao e, supletivamente, tornar viavel o exercicio, pelos
associados neste mandado de injuncao, do direito consagrado no artigo 40, §
4º, da Constituicao do Brasil, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.213/91.
Publique-se.
Brasilia, 12 de maio de 2009.
Ministro Eros Grau
- Relator .
____________________________
1 Art. 57. A aposentadoria especial sera devida, uma vez cumprida a carencia
exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condicoes
especiais que prejudiquem a saude ou a integridade fisica, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei,
consistira numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salariode-
beneficio. (Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)”. (CÓPIA INTEGRAL ANEXA).


Trata-se da aplicação da lei 9.032, de 1995, adotada aos trabalhadores comuns que laboram em atividades consideradas de risco regidos pelo regime celetista (aposentadoria especial). O STF apenas estendeu o mesmo direito aos servidores públicos (delegados de polícia do Estado).
A garantia, nos termos da nova regulamentação, consagra-se textualmente em 15, 20 ou 25 anos conforme dispuser a lei. (art 57 da Lei no 9.032, de 1995).

O termo “conforme dispuser a lei”, confere ao ente estadual a normatização do lapso temporal para o pleito de aposentadoria que poderá oscilar entre os 15 (quinze) anos até os 25 (vinte e cinco) anos, não podendo, assim, extrapolar o limite máximo de 25 (vinte e cinco) anos.

O ente estadual (SP), nestes termos, fixa o tempo especial através da lei complementar nº 1062/08, em 20 anos de atividade policial, nestes termos, in verbis:

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II - trinta anos de contribuição previdenciária;
III - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º - Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo desta lei complementar.

Para os efeitos do Mandado de Injunção, os demais requisitos previstos na lei, por exemplo, idade mínima e tempo de contribuição (30 anos), encontram-se formalmente derrogados, por ter a sua eficácia suspensa conforme estabelece a própria Constituição Federal, por conflitar com a norma geral da União ditada no MI 755-1.

É o que se constata através da análise de determinação de competências reservadas na Constituição aos Estados da Federação, mormente, a que se refere à designação constitucional de competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre Previdência Social (artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

 Dentro dessa técnica de repartição de competência federativa (legislação concorrente), seguem-se regras específicas e bem delineadas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
O Mandado de Injunção foi impetrado em face do Congresso Nacional e a partir deste pronunciamento estancou-se a falta de normatividade previdenciária da União para legislar sobre normas gerais, e com isso, a lei complementar estadual (lei 1062/08) passou a ter sua eficácia suspensa naquilo que conflita com os preceitos da norma geral da União. (§ 4º, artigo 24 CF: “ A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”).

Ainda, em uma interpretação coerente deve observar que o teto máximo de tempo conferido para a aposentadoria especial, nos termos da regulação federal (MI 755) é de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
Em relação ao servidor que iniciou seu trabalho no serviço público considerado insalubre ou perigoso, a exigência de 30 anos de contribuição faz com que ele trabalhe absurdos 52,5 (X1,75) anos considerados comuns (conversão obtida através da aplicação da tabela do INSS).
Nestes termos, não há como retardar o comando expresso no MI 755-1, que é de ordem cogente.

CONVERSÃO AO TEMPO COMUM


O requerente totaliza (x....) anos de trabalho especial, conforme certidão de tempo de serviço anexa.

Do site do INSS extrai-se:
 “A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30)
Homem (para 35)
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40
Informação obtida no site www.previdenciasocial.gov.br / aposentadoria especial.

Aplicando-se a regra de conversão ao tempo comum (.....X anos de atividade policial, convertidos ao tempo comum ( X1,5, no caso da mulher e X1,75, no caso do homem), correspondem a 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos, respectivamente.

O Decreto 3.048/1999 regulamenta a contribuição realizada para fins de aposentadoria especial dos trabalhadores que exerçam atividades sujeitas a risco (Justiça, Segurança e Ordem Pública).
                                               O art. 202 do Decreto 3.048/1999 estabeleceu a porcentagem a ser aplicada de acordo com a classificação das atividades e seus graus de risco de acidente, fixados em leve (1%), médio (2%) ou grave (3%), previstos nos incisos I a III e 4º do artigo 202:
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
(...)

O desgaste da atividade policial é considerado de alto risco (risco máximo, grave), por ser voltada a proteção dos cidadãos através do combate à criminalidade, investigação e apuração criminal, com todos os revezes e percalços imanentes, como por exemplo, o trato com indivíduos violentos e perigosos, estando sob constante risco de morte, todos decorrentes do ônus profissional de manter o controle social, dentre outras tantas mazelas a que se sujeitam.
A função de risco expõe o servidor a uma condição de trabalho anômala, e, portanto, esta exposição ao risco confere-lhe o direito a uma aposentadoria precoce, se comparada à atividade normal, sem a exposição a risco.

Todo aquele que exerce atividade perigosa ou insalubre basta preencher o lapso temporal definido no MI para atingir o direito à aposentadoria especial.
Requesta-se tal pedido, sob pena do esvaziamento da garantia consagrada na CF, art 40, § 4º, III:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Omissis ...
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Omissis ...
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005). Os grifos são das transcrições.


INTEGRALIDADE (100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO).




Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
        I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
        II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
        III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
        IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria”.

Afora a previsão constitucional, a nova regulamentação destinada aos policiais civis do Estado, no Mandando de Injunção, 755-01, é clara ao determinar a INTEGRALIDADE, a todos os servidores, independentemente da data de entrada nos serviço público (ou seja, 100% do salário de benefício) a todos que completarem 15, 20 ou 25 anos de serviço, in verbis:

Art. 57. A aposentadoria especial sera devida, uma vez cumprida a carencia
exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condicoes
especiais que prejudiquem a saude ou a integridade fisica, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)
§ 1º
A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei,
consistira numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-beneficio.
(Redacão dada pela Lei no 9.032, de 1995)”.
                                   A integralidade é direito consagrado em todas as legislações, inclusive, no caso específico da nova regulamentação federal ditada pelo MI 755-1.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 – OBSERVÂNCIA PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL
A Secretaria de Políticas de Previdência Social expediu a Instrução Normativa nº 1, de 22 de julho de 2010, que ordena a obrigatoriedade e instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção junto ao STF.

                                  
As diretrizes fixadas informam a obrigatoriedade de reconhecimento pelo presente regime de previdência social estadual.
                                   Razão pela qual se exige o reconhecimento do direito, sob pena de desobediência ao comando cogente.
                                   Pelo que, é a presente para requerer a concessão da aposentadoria especial com base nos comandos imperativos legais vigentes  (Decisão do MI 755-1 e Instrução Normativa nº 1, LC 1062/08), eis que o requerente soma ..........anos de serviço considerado especial pela CF.



                                               São Paulo, ........(data e assinatura).


                                               __________________________________________________


FONTE: http://www.adpesp.org.br/noticias/detalhe/2867