Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

domingo, 29 de abril de 2012

Homem é tido como morto há 27 anos

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MISTÉRIO

Segundo um atestado de óbito, José Pedro de Araújo está morto desde março de 1985

RENATA COUTINHO – da Folha de Pernambuco

Dado como morto há 27 anos, homem quer voltar a “vida”. O enredo bem que se parece com um filme, mas é um roteiro de tristeza para José Pedro de Araújo, 59 anos. Ele, segundo um atestado de óbito registrado pelo 1º cartório de Serra Talhada, está morto desde março de 1985 e foi sepultado no cemitério da cidade. O documento informa que a causa da morte foi ignorada e não apresenta informações sobre qual médico atestou o óbito dele. Outro fato que chama a atenção é o nome da declarante do seu sepultamento, uma mulher identificada como Francisca Nunes de Magalhães,que é desconhecida por José. “Fizeram um cambalacho comigo”, frisou ele indignado.

Aguinaldo Lima - Na foto, ele apresenta o próprio atestado de óbito

 O estranho caso chegou ao conhecimento do Conselho Municipal do Idoso de Belo Jardim no mês de fevereiro e, de lá para cá, vem sendo acompanhado também pelo Mistério Público (MPPE) na cidade. José Pedro procurou o Conselho para pedir ajuda porque não conseguia um benefício junto ao INSS. O motivo seria porque ele tinha sido dado como morto. “Procuramos a delegacia para fazer um boletim de ocorrência e também acionamos o MPPE, que solicitou ao cartório de Serra Talhada uma segunda via da certidão de óbito para checar a informação, e, inclusive, saber do que ele teria morrido. Nunca chegou para nós um caso como este”, contou o presidente do Conselho Municipal, Josival Paz. Os documentos requeridos chegaram na última quinta-feira e comprovaram o que a vítima dizia.

José Pedro contou que era casado com Francina Pereira Lima, quando resolveu se separar na década de 80. Os quatro filhos do casal acabaram indo morar com a avó paterna, enquanto ele viajava, trabalhando, por várias cidades da Bahia. Pouco depois da separação começou um boato de que a ex-mulher estaria tentando um benefício junto ao INSS pela morte do marido. A suspeita dos familiares é que Francina estaria envolvida. A mulher não foi encontrada pela reportagem. “Acho que ela fez isso junto com alguém”, taxou a irmã de José, Sônia da Conceição, 54. Até ai, a família pensava que tudo não passava de boataria. No etanto, em julho de 2010, José Pedro conseguiu uma segunda via da certidão de casamento com a observação: “ato registrado no livro B-23, fls 387, nº 4.440, o contraente faleceu aos 12 de março de 1985, conforme óbito lavrado neste cartório”. Perturbado com a notícia do seu pseudo falecimento, o homem até agora luta para conseguir regularizar a situação. “Morto é que eu não posso continuar”, reclamou. De acordo com Josival Paz, está marcada para próxima quarta-feira uma audiência no Ministério sobre o caso. A partir daí, será iniciado o processo para anulação de registro de óbito. Apesar de ser um passo importante, o procedimento é apenas o início do desenrolar dessa história.
Um falecido que estava muito bem vivo
Apesar da certidão de óbito, José Pedro conseguiu tirar segundas vias de documentos anos depois de ter sido considerado morto. Em 1993 ele requereu a Carteira de Trabalho, em 1995 tirou o título de eleitor, em 1999 o RG, e em 2006 conseguiu ser inscrito no Programa Bolsa Família. “Agora me diga, porque para umas coisas ele é dado como falecido e outras não?”, questionou a irmã. A pergunta pode indicar uma falha do cartório de Serra Talhada, que não deve ter informado sobre o óbito às entidades de segurança pública. Com isso, a notificação da morte permaneceu restrita.
O delegado regional de Belo Jardim, Gilberto Meira Lins, foi informado sobre o boletim de ocorrência de José Pedro e prometeu encaminhar o caso para da delegacia de Serra Talhada o quanto antes. “Como o caso aconteceu em Serra Talhada, será investigado lá. A investigação deve ser muito criteriosa e averiguar se houve atividade criminosa”, ponderou. O delegado comentou, hipoteticamente, que pode ter havido uma falsificação de atestado de óbito e o cartório apenas ter feito o registro ou ter ocorrido uma fraude. A reportagem tentou contato com o cartório, mas não obteve reposta.
Quanto ao INSS, foi informado pelo chefe do serviço de benefício, Fernando Castro, que José Pedro deu entrada duas vezes em pedidos de benefício nos anos de 2004 e 2005, mas foi indeferido pela perícia médica. Junto ao Instituto de Seguridade não foi confirmado registro de morte, nem o recebimento de pensão ou auxilio relacionado ao nome da vítima. A possível ligação entre a declaração de óbito e a premeditação de um golpe ao INSS pode ser investigada pela PF.

 

Capitão do Exército é preso ao atropelar PM em blitz

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LEI SECA

Ao ser abordado pelos agentes, militar acelerou o carro e atingiu o policial

AGÊNCIA BRASIL
 
RIO DE JANEIRO - O capitão do Exército Edmar Tadeu de Souza Pereira foi preso na madrugada deste domingo após atropelar um policial militar (PM) durante blitz da Operação Lei Seca, na capital fluminense.

Ao ser abordado pelos agentes, o capitão acelerou o carro e atingiu o PM que participava da operação, segundo informou, por meio de nota, o Palácio Guanabara, sede do governo fluminense. Ele foi preso e encaminhado para a 21ª Delegacia Policial, em Bonsucesso, na zona norte da cidade, onde vai responder inquérito criminal. O PM o passa bem e fará exame de corpo delito nas próximas 72 horas.

O motorista teve o carro rebocado por ter cometido várias infrações: por se recusar a fazer o teste do etilômetro (perda de 7 pontos na carteira e multa de R$957,70); por transpor o bloqueio (infração gravíssima, perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54); por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida (infração com perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54); e por não estar com a documentação obrigatória do veículo (perda de 3 pontos na carteira e multa de R$ 53,20).

Criminosos invadem delegacia do Cordeiro e levam armas

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Pelo menos dez armas foram roubadas pelos bandidos

Publicado em 29/04/2012, às 12h55

Do NE10

Invasão ocorreu durante a madrugada / Foto: Bernardo Soares/JC Imagem

Invasão ocorreu durante a madrugada

Foto: Bernardo Soares/JC Imagem

Bandidos invadiram, na madrugada deste domingo (29), a delegacia do Cordeiro, no Recife, e roubaram várias armas. A delegacia está localizada Rua Antero Mota, ao lado do Parque de Exposição de Animais, área bastante movimentada do bairro. O número exato de armas furtadas ainda não foi divulgado.
De acordo com informações apuradas pela Rádio Jornal, pelos menos dez armas foram roubadas. As armas pertenciam à polícia e estavam guardadas no setor administrativo da delegacia, que fica fechada nos fins de semana.
Dois policiais estavam de plantão na unidade, mas não perceberam a ação dos criminosos. Provavelmente, os bandidos entraram pelo "buraco" da caixa do ar-condicionado, localizado na parede dos fundos da unidade.  Não há sinais de arrombamento na delegacia.
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Peritos estiveram na delegacia para recolher evidências (Foto: Bernardo Soares/JC Imagem)
Os bandidos não tiveram acesso às armas apreendidas em ações policiais, que ficam guardadas em outro local. Agentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil estão investigando o incidente.

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM's

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A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e 
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;

Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;

Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;

Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;

Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,

RESOLVE: Continue lendo no Blog Policia Pela Ordem

Postado por: cidadão militar / sargentoricardo.blogspot.com

UNANIMES. COTAS RACIAIS, PARA INGRESSO EM UNIVERSIDADE É CONSTITUCIONAL, DIZ SUPREMO.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB). O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada à outros”, explicou Britto.

Ministro da Justiça anuncia mais de 1500 vagas para a PR

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O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo em entrevista a emissora de televisão TV Globo, confirmou a abertura de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal ainda este ano. 


Ainda, segundo ele, serão mais de 1500 vagas para este ano e a política de contratação através de concurso público, para cobrir a defasagem do efetivo policial que cuida do sistema rodoviário brasileiro, continuará nos próximos anos.

Para ingressar na Polícia Rodoviária Federal, os interessados deverão ter graduação de nível superior em qualquer área, podendo inclusive ser de tecnólogo, sendo de um curso reconhecido pelo MEC, e ainda, habilitado no mínimo na categoria B.

 fonte:Blog Polícia PELA ORDEM

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS

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SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.661 (608) ORIGEM : AMS - 01702130 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PROCED. : PERNAMBUCO RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -FUNAPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECDO.(A/S) : IVANETE MARQUES DE MORAES ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR DECISÃO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. 1) VANTAGEM DE CARÁTER GERAL: EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. 2) NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3) AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco:“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º-A CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Gratificação de Risco de PoliciamentoOstensivo, criada pela Lei Estadual nº 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, ‘e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo’. Observa-se que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento, abrangem ‘as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no artigo 24 da Lei 11.328/96’, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela LC 59/04. Recurso de agravo a que se nega provimento” (fl. 23). 2. A Recorrente alega que teriam sido contrariados os arts. 37, inc. X, 40, §§ 7º e 8º, e 97 da Constituição da República. Sustenta que “a decisão recorrida, ao determinar a incorporação dagratificação de policiamento ostensivo, deixou de aplicar disposição expressa”no art. 14 da Lei Complementar n. 59/04 (fl. 29). Argumenta que “a não aplicação da norma, ou seja, o seu afastamento da hipótese de incidência em caso concreto que à mesma se amolda, acarreta os mesmos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”(fl. 29). 3. A decisão agravada teve como fundamentos para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a incidência da Súmula n. 279, a harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a ausência de contrariedade à cláusula de reserva de plenário. Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 4. O art. 544 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei n. 12.322/2010, estabeleceu que o agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento, sendo este o caso. Analisam-se, portanto, os argumentos postos no agravo de instrumento, de cuja decisão se terá, então, na sequência, se for o caso, exame do recurso extraordinário. 5. Razão jurídica não assiste à Agravante. 6. O Tribunal a quo analisou e interpretou dispositivos da Lei Complementar estadual n. 59/2004 e concluiu que a Gratificação de Risco dePoliciamento Ostensivo seria de natureza geral e, por isso, deveria ser estendida aos inativos. O Supremo Tribunal Federal fixou que as vantagens de caráter geral, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, conforme disposto no art. 40, § 8º, da Constituição da República. Nesse sentido:“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DEPOLICIAMENTO OSTENSIVO. NATUREZA GERAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (AI 795.765-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 2.9.2010).“AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 700/92 – GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL (GECE) – VANTAGEM DE CARÁTER GERAL – EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO DE AGRAVO DO ESTADO IMPROVIDO E RECURSO DE AGRAVO DOS SERVIDORES INATIVOS PROVIDO” (AI 264.579-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 8.11.2010). O acórdão recorrido não divergiu dessa orientação. 7. Ademais, o reexame da controvérsia sobre a natureza da vantagem concedida demandaria a análise de legislação local (Lei Complementar n. 59/2004), o que atrai a incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 59/2004. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. Em princípio, não cabe ao Supremo Tribunal Federal a revisão das conclusões dos tribunais locais no que se refere à extensão das gratificações e vantagens aos aposentados por suposta violação do artigo 40, § 8º (anteriormente, artigo 40, § 4º), da Constituição Federal. A esta Corte incumbe apenas a correção de erro flagrante na aplicação da regra de extensão, nos casos em que a vantagem de nítido caráter geral seja estendida a apenas uma parte do universo de inativos, deixando de fora outra parte nas mesmas condições, ou de outra forma, nos casos em que vantagem de nítido caráter restrito seja deferida a todos os aposentados, sem a apreciação das particularidades de cada situação. 2. Esta Corte já pacificou sua jurisprudência no sentido de que a análise da natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, prevista na Lei Complementar 59/2004, depende de exame da legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” Precedentes: AI 795.765-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 02/09/2010; AI 831.281-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe de 31/05/2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 797.341-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 13.10.2011).“Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação. Discussão acerca da natureza. Geral ou propter laborem. 3. Extensão ao inativos. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento”(RE 554.672-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 7.2.2011). 8. Quanto à alegada contrariedade ao art. 97 da Constituição da República, razão não assiste à Agravante. O Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual n. 59/2004, mas ofereceu a correta prestação jurisdicional, ao interpretar e aplicar os seus dispositivos. 9. Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Agravante. 10. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544, § 4º, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei n. 12.322/2010, e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 26 de março de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora 
Fonte: Recorte Diário: Supremo Tribunal Federal


quinta-feira, 26 de abril de 2012

PR: Governo propõe PEC para instituir pagamento de policiais por subsídio

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Nova proposta regulamenta incorporação de gratificações; PM em início de carreira passará a receber R$ 3.225,00

 
O governador Beto Richa encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (25/04) com uma Proposta de Emenda Constitucional e quatro leis ordinárias que alteram e regulamentam o conteúdo da Emenda Constitucional 29 em relação às carreiras profissionais ligadas à área da segurança pública.
A nova proposta regulamenta e detalha em lei o pagamento da remuneração mensal por meio de subsídio para servidores da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. A medida incorpora o salário-base e todas as gratificações e verbas em uma parcela única. Além disso, estabelece novas tabelas progressão e evolução salarial que atendem às peculiaridades de cada carreira.
As tabelas de subsídio entrarão em vigor a partir de maio e já contemplam o reajuste salarial geral previsto para todos os servidores públicos do Estado na data-base, além de ganhos reais. Os valores foram estabelecidos em discussões técnicas, que levaram a acordos com profissionais de cada área, para reduzir diferenças interníveis e interclasses e preservar as especificidades entre as categorias policiais.
Para os policiais militares que ingressa na corporação o subsídio inicial será de R$ 3.225,00. Com o tempo, poderá chegar a R$ 4.838,00, caso não haja promoção para postos superiores (cabo, sargento, subtenente). O maior posto da Polícia Militar, que é o de coronel, terá um valor de subsídio que varia entre R$ 14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o tempo de serviço.
No caso dos policiais civis, para o investigador em início de carreira (5ª Classe), o subsídio inicial será fixado em R$ 4.020,00. Da mesma forma, com o passar do tempo, ele poderá alcançar um subsídio de R$ 8.196,00, levando em conta promoções e progressões ao longo da carreira. Para os delegados, o subsídio de ingresso (4ª classe), será de R$ 13.831,00. Ao longo da carreira o subsídio pode chegar a R$ 21.615.
Em relação aos peritos oficiais, profissional que ingressa na carreira receberá um subsídio inicial de R$ 7.149,00 e com o desenvolvimento na carreira pode chegar a R$ 16.954,00.
O secretário de Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que a nova Proposta de Emenda Constitucional corrige vícios de origem da Emenda 29, que é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. “A Emenda 29 teve origem no Poder Legislativo, e alterava quadros de servidores do Executivo, gerando despesas orçamentário-financeiras”, explica.
Segundo Sebastiani, a nova política de remuneração que será estabelecida a partir da Proposta de Emenda Constitucional tornará o Paraná o Estado com a segunda maior remuneração para profissionais da área de segurança pública no País. Somente o Distrito Federal, fica à frente, mesmo assim porque a remuneração dos polícias é subsidiada pela União.
“O Paraná tinha problemas há décadas com defasagens e distorções salariais, entre a base e o topo das carreiras nas diferentes classes policiais”, afirmou Sebastiani. De acordo com ele, o governador Beto Richa determinou a correção das diferenças neste momento. “Isso demonstra o respeito e a preocupação com a valorização dos servidores da área da segurança pública”, disse.
REGULAMENTAÇÃO - Uma das quatro leis que estão sendo submetidas à apreciação dos deputados estaduais define também a forma de remuneração para os profissionais que ocupam cargos de direção em suas corporações. “É preciso valorizar os policiais de carreira que se dispõe a ter maiores responsabilidades como chefes e comandantes”.
Além disso, outra medida retira da Emenda 29 um dispositivo que estabelecia regras para ingresso nos quadros da Polícia Militar, como a exigência de diploma de ensino superior para soldado e curso de engenharia para oficial do Corpo de Bombeiros. Como o assunto não é referente ao subsídio, deverá ser regulamentado posteriormente, por meio de estatuto próprio, com o devido estudo que a questão requer.
Todo o trabalho foi acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Coordenação do Grupo Jurídico Setorial da Secretaria da Administração. “A participação da procuradoria visa consolidar a implantação de medidas legalmente justas e que apresentem segurança constitucional, tanto para a remuneração dos profissionais quanto para a evolução das carreiras, prevendo-se ainda todas as garantias e direitos previdenciários de aposentados e pensionistas, bem como direitos sociais como décimo terceiro salário e pagamento de férias”, informa o procurador-geral Julio Zem Cardozo.
A diretora de Recursos Humanos da secretaria da Administração, Solange Mattiello, disse que o processo de construção da Proposta de Emenda Constitucional foi bastante complexo e exigiu um grande esforço por parte do Estado, tanto em razão das questões jurídicas e quanto no aspecto financeiro. “Fizemos todos os cálculos de impacto orçamentário e financeiro de modo a garantir todos os direitos dos servidores e o cumprimento de todas as obrigações legais e limites de responsabilidade do Estado com as contas públicas”, afirmou a diretora
Fonte: Bem Paraná