Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

domingo, 26 de setembro de 2010


 
Em 2007 servidores da área da saúde conseguiram através do Mandado de Injunção nº 721/-7/DF no Supremo Tribunal Federal o direito à aposentadoria especial por trabalharem em atividade insalubre. Nesta sentença ficou decidido que os funcionários públicos tem direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, sendo que, até a edição de Lei Complementar regulando o citado § 4º, as aposentadorias devem se dar nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social).
A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 57 caput e § 1º que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, com renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário.
Diante disso a Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – ADPESP, ingressou com o Mandado de Injunção nº 755-1/DF junto à Suprema Corte e obteve decisão no mesmo sentido em 2009. No caso de policiais, segundo as regras do INSS, a aposentadoria especial pode se dar com 20 anos de serviços prestados.
Diversas associações de diversas carreiras (Polícia Rodoviária Federal, Associação dos Investigadores do Estado de São Paulo) já ingressaram com seus Mandados de Injunção Coletivos, tendo muitas delas já obtido sucesso (MI 788/DF, MI 795/DF, MI 796/DF, MI 797/DF, MI 808/DF, MI 809/DF, MI 815/DF, MI 825/DF, MI 828/DF), sendo que até o momento não temos conhecimento de qualquer de nossas entidades representativas que tenha ingressado com o mesmo tipo de ação.
Atualmente os Policiais Militares que tiverem interesse em se beneficiar das decisões deve procurar individualmente um advogado para ingressar com uma ação individual (mandado de segurança), sendo que já existem diversos advogados ingressando com tal ação.
Ocorre que, diante de tais decisões e cedendo a pressões dos Governadores de Estado o Governo Federal, por meio da Casa Civil, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 554/10, regulamentando o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, afim de evitar o benefício deste direito da forma como entendida pelo Supremo Tribunal.
Pelo PLC nº 554/10 terão direito à aposentadoria especial de que trata o inciso II do § 4º do artigo 40 da CF/88 os policiais (civis, Militares e guardas de presídio) que contarem cumulativamente com 25 anos de efetivo exercício em atividade policial, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e 50 anos, se mulher.
É evidente que tal PLC além de não melhorar a situação em que se encontram os Policiais Militares e Bombeiros, piora muito ao estabelecer um critério de idade atualmente inexistente.
É neste momento em que temos a possibilidade de obter um benefício que pode melhorar nossa passagem para a inatividade ou temos o claro risco de sermos mais uma vez prejudicados em nosso direito que precisamos nos unir para evitar um grave prejuízo que estamos em vias de sofrer, como tantos outros que já sofremos por falta de representatividade.

Fonte: http://www.capitaoaugusto.com.br/detalhe_noticias_novo.php?id=246

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