Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

domingo, 18 de setembro de 2011

Ministério Público Federal quer acabar com as Prisões Temporárias decretadas pela Justiça Militar

Procuradoria Geral da República pede ao STJ que declare a impossibilidade da Justiça Militar prender PM acusado de homicídio contra civil 


No último dia 29 de Agosto de 2011, o Dr. Henrique Fagundes Filho, Exmo. Senhor Subprocurador Geral da República, encaminhou parecer com pedido de concessão de Ordem de Habeas Corpus para a soltura urgente de dois policiais militares atuantes na região de Osasco/SP, presos ilegalmente por ordem do Exmo. Senhor Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
 
No caso em comento, os dois policiais foram acusados de retardar o socorro ao Pronto Socorro de um indivíduo que havia sido baleado por outro policial militar vítima de tentativa de roubo.
Por esta razão, a Corregedoria da Polícia Militar pediu a decretação da Prisão Temporária dos PMs por 30 dias, tendo o douto Magistrado da Justiça castrense decretado a medida.

A defesa impetrou Habeas Corpus junto ao TJM, que teve seu seguimento negado pelo Magistrado decano daquela Corte.
Em outro remédio constitucional, agora impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o Ministério Público Federal opinou pela soltura imediata dos militares, esclarecendo que a Justiça Militar não tem competência para decretar prisões temporárias em desfavor de policiais militares acusados da prática de homicídio contra civil.

Segundo o Dr. Campanini, sócio-administrador da banca, a prisão temporária, espécie de medida cautelar com previsão na Lei Federal nº 7.960, de 21 de Dezembro 1989, somente se afigura possível quando se trata de apuração de delitos previstos no rol taxativo da destacada lei, a qual não alude a nenhuma espécie de crime militar

Desse modo, ainda que pudesse se admitir que o delito apurado nos autos do IPM de referência tenha natureza militar, descabe a adoção, na hipótese, de prisão temporária: a uma, porque não há  qualquer espécie de crime militar no rol limitativo da aludida lei; e a duas, porque a adoção de prisão temporária pelo prazo de 30 dias somente se admite quando se trata de crime hediondo ou equiparado (artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90), em cujo rol, por sua vez, igualmente não se acham delitos militares.

Logo, e por conseqüência, não compete ao Juízo Militar, em hipótese alguma, adotar tal espécie de medida constritiva, porquanto, repise-se, não lhe compete a atribuição de processar e/ou julgar infrações penais comuns, mormente, em se tratando de crime definido como hediondo.

Sendo assim, caso de crime comum (doloso contra a vida de civil), a justiça competente para a adoção de qualquer medida em desfavor dos militares não é a Justiça Militar.
Se, por um lado, há de se reconhecer o denodo com que o MM Juízo Militar se empenha a fim de preservar a credibilidade da Polícia e da Justiça Militar, por outro lado, impende frisar que não agrada a ninguém, tampouco conferirá credibilidade à Justiça, a adoção de medidas abusivas em desfavor dos nobres policiais militares do Estado de São Paulo para realizar investigações criminais.

 

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