Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

sábado, 6 de agosto de 2011

IMPORTANTE LEIA A EMENTA: Aprova as Normas Reguladoras das Dispensas e Licenças para Tratamento de Saúde e Homologação de Atestados Médicos no âmbito da Corporação e dá outras providências.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE PESSOAL – SD/DP-3

PUBLICADA NO SUNOR Nº 017 DE 30.06.05

PORTARIA DO COMANDO GERAL-CG/PMPE N° 1027, de 23 de junho de 2005.

EMENTA: Aprova as Normas Reguladoras das Dispensas e Licenças para Tratamento de Saúde e Homologação de Atestados Médicos no âmbito da Corporação e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso de sua atribuições preconizadas no Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, considerando a proposta formulada pela Diretoria de Saúde,
RESOLVE:Art. 1º – Aprovar as Normas Reguladoras das Dispensas e Licenças para Tratamento de Saúde e Homologação de Atestados Médicos no âmbito da Corporação, constante do Anexo I.
Art. 2º – Aprovar o formulário de Atestado Médico a ser utilizado pelo Sistema de Saúde da Corporação, constante do Anexo II.
Art. 3º – Revogar as Portarias do Comando Geral nº 368, de 11 ABR 97, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 019, de 18 ABR 97, nº 827, de 11 OUT 99, publicada no SUNOR nº 024, de 19 OUT 99, o Art. 39 das Normas Gerais de Ação da Seção de juntas de saúde (DS-5), publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº nº 29, de 11 FEV 82, o esclarecimento do Diretor de Saúde sobre a Normatização de Atestados Médicos pela JMS, publicada no item 4.0.0. do Boletim Geral nº 147, de 12 AGO 2003 e a Portaria nº 1266, de 11 AGO 2003, publicada no SUNOR nº 041, de 14 AGO 2003.

Art. 4º – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA - CEL PM
Comandante Geral
ANEXO I
NORMAS REGULADORAS DAS DISPENSAS E LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Capítulo I
Do Cumprimento de Dispensas e Licenças

Art. 1º - A Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS) é a autorização para afastamento do serviço, concedida ao Militar Estadual ficando, entretanto, obrigado à prestação dos serviços internos, compatíveis com a enfermidade do afastado, durante o expediente regulamentar, entre os quais se incluem:
I – serviço burocrático nas repartições;
II – instrução em sala; e
III – serviços auxiliares (telecomunicações, rancho, faxina, conservação de quartéis, permanência e manutenção de viaturas).
Parágrafo único. O Militar Estadual dispensado de exercícios físicos militares ou profissionais fica isento das seguintes atividades;
I – exercícios físicos:
a) instrução com exercícios físicos de tropa, mesmo educativos;
b) serviços que exijam movimentos rápidos e sincronizados.
II – exercícios militares:
a) ordem unida;
b) maneabilidade.
III – profissionais:
a) atividades que exijam esforços físicos,
b) atividades a serem exercidas fora do espaço físico do aquartelamento em que serve.
Art. 2º - Licença para Tratamento de Saúde (LTS) é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao Militar Estadual, em virtude de uma condição mórbida que cause incapacidade temporária para o serviço da PMPE, conforme parecer médico.
Art. 3º – O Militar Estadual em gozo de LTS deve cumprir repouso domiciliar, ficando obrigado a confirmar por escrito seu endereço à autoridade a que estiver subordinado.
Art. 4º – É terminantemente proibido ao Militar Estadual em cumprimento de LTS, executar atividade remunerada estranha à Corporação, sendo a inobservância dessa condição motivo de imediata suspensão da autorização para afastamento do serviço então concedida, bem como imposição de sanção disciplinar cabível, observando-se os princípios da ampla defesa.
Art. 5º – Cabe aos Comandantes, Chefes e Diretores fiscalizarem o fiel cumprimento do contido nos artigos anteriores.


Capítulo II
Da Homologação de Atestados Médicos
Seção I
Atestado Médico Interno
Art. 6º – Atestado Médico Interno é o oriundo do Sistema de Saúde da Corporação (Centro Médico Hospitalar, Centro Odontológico e Formações Sanitárias), preenchido em formulário próprio, constante do Anexo II.
Art. 7º – O Atestado Médico Interno deve ser preenchido de forma legível, constando o nome do paciente, número do SAME, posto ou graduação, número de matrícula e sua unidade.
Art. 8º - O Atestado Médico Interno, deve ser emitido em duas vias.
§ 1º – A primeira via, no original, do Atestado Médico sem o diagnóstico deve ser entregue ao paciente para ser encaminhada por ele ou por pessoa da família, incontinenti, a sua unidade ou órgão de lotação.
§ 2º A segunda vis do Atestado Médico deve ser anexada ao prontuário do paciente ou à ficha de atendimento, pelo médico, devendo constar nela, obrigatoriamente, o diagnóstico
§ 3º – Cabe ao Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) receber os Atestados Médicos Internos anexados aos prontuários ou fichas de atendimento e enviá-los com presteza à Junta Militar de Saúde (JMS), através de protocolo.

Seção II
Atestado Médico Externo
Art. 9º – Atestado Médico Externo é aquele oriundo de serviço alheio ao Sistema de Saúde da Corporação.
Art. 10 – Para ser submetido à analise pela Junta Militar de Saúde (JMS), o Atestado Médico Externo deve conter os seguintes itens:
I – remessa do Atestado original;
II – estar escrito de forma legível, sem suscitar dúvidas ou interpretações dúbias;
III – o nome do paciente;
IV – o diagnóstico por extenso e/ou numérico, constante no Código Internacional de Doenças (CID-10);
V – o tempo de licença ou dispensa;
VI – estar datado; e
VII – a assinatura do médico ou dentista com o carimbo co0nstanto o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Art. 11 – A declaração de comparecimento não é considerada Atestado Médico, portanto não deve ser encaminhada à Junta Militar de Saúde (JMS) para homologação.
Art. 12 – O Atestado Médico Externo, emitido em favor do Militar Estadual, deve ser entregue por ele ou por pessoa da família, incontinenti, na sua unidade ou órgão de lotação.
Art. 13 – Os Comandantes, Chefes e Diretores, devem remeter através de ofício à Diretoria de saúde, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o Atestado Médico Externo, emitido em favor do Militar Estadual sob sua responsabilidade, com vistas à homologação pela JMS.
Art. 14 – O Atestado Médico Externo após análise minuciosa pela Junta Médica de Saúde (JMS) pode:
I – ser homologada integralmente;
II – ser rejeitado por qualquer incorreção;
III – ser homologado com retificação, alterando-se o período de LTS ou DTS, como também transformando LTS em DTS e vice-versa;
IV – ficar sob pendência, aguardando parecer especialista, da Junta Especial de Saúde, e relatório circunstanciado do médico emissor do Atestado ou Inspeção de Saúde do favorecido.
§ 1º – O Atestado Médico rejeitado deve ser devolvido à unidade ou órgão de origem do Militar Estadual através de ofício pela Diretoria de Saúde.
§ 2º – A Diretoria de Saúde informará a unidade ou órgão de origem do Militar Estadual, através de ofício, as medidas necessárias para homologação do Atestado Médico sob pendência.
§ 3º – A primeira via do Atestado Médico homologado, com ou sem retificação e sem diagnóstico, deve ser enviada à unidade de origem do favorecido, através de ofício pela Diretoria de Saúde.
Fonte:http://pmpe-legisla.blogspot.com/2011/08/importante-sunor-n-017-de-300605.html

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