Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Adpesp disponibiliza modelo de pedido de Aposentadoria Especial


Os policiais civis que completarem 20 anos de atividade policial podem entrar com pedido administrativo de Aposentadoria Especial. Após a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, o direito à Aposentadoria Especial foi estendido a todos os servidores públicos que exercem atividade considerada perigosa e insalubre.

A regulamentação foi feita este ano, após diversos mandados de injunção chegar ao Supremo Tribunal Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, atuais coordenadores do Departamento Jurídico da Adpesp.


Modelo de pedido de Aposentadoria Especial


À
GERÊNCIA SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA.
SETOR DE BENEFÍCIOS.
REQUERIMENTO APOSENTADORIA


                                               NOME ..................................., (dados pessoais), brasileiro, (estado civil), servidor público estadual - delegado de polícia – ......ª classe), portador da cédula de identidade RG sob nº ........................................, inscrito no CPF/MF sob nº ................................., residente e domiciliado à ...................................................na cidade de ..........................................SP, CEP ...................................., vem, reverente, REQUERER A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, com base na regulamentação especial ditada na Decisão proferida no Mandado de Injunção nº 755-1 pelo Supremo Tribunal Federal e Lei Complementar 1062/08, consoante as fáticas e jurídicas motivações:




TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - perigoso e insalubre.


O requerente foi nomeado delegado de polícia em ........................., tendo exercido o cargo por ..................................anos, exercida esta função até os dias atuais.  

Soma, pois, .....(X). anos de trabalho policial, considerado perigoso e insalubre nos termos da lei complementar nº 776, de 23 de dezembro de 1994, diz em seu artigo 2º: “A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre”, suficientes ao pleito de aposentadoria especial nos termos do artigo 40, § 4º, III da CF.


II – DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL – 20 ANOS DE ATIVIDADE

                                               O (A) Requerente é associado da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP.

A entidade associativa impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal o Mandado de Injunção nº 755-1, alçando em 18 de maio de 2009 NOVA REGULAMENTAÇÃO do tempo de aposentadoria especial garantida pela CF, (artigo 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal, in verbis):

     
Supremo Tribunal Federal - Intimações de Despachos
     

MANDADO DE INJUNCAO 755-1 (839)
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) :ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO
ESTADO DE SAO PAULO - ADPESP
ADV.(A/S) :ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
DECISAO: Trata-se de Mandado de Injuncao coletivo, com pedido de
medida cautelar, impetrado pela Associacao dos Delegados de Policia do
Estado de Sao Paulo - ADPESP.
Início da Página Pdf n.º 77 de 192
Julgo parcialmente procedente o pedido deste mandado de injuncao,
para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito a
aposentadoria especial dos servidores publicos, remover o obstaculo criado
por essa omissao e, supletivamente, tornar viavel o exercicio, pelos
associados neste mandado de injuncao, do direito consagrado no artigo 40, §
4º, da Constituicao do Brasil, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.213/91.
Publique-se.
Brasilia, 12 de maio de 2009.
Ministro Eros Grau
- Relator .
____________________________
1 Art. 57. A aposentadoria especial sera devida, uma vez cumprida a carencia
exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condicoes
especiais que prejudiquem a saude ou a integridade fisica, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei,
consistira numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salariode-
beneficio. (Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)”. (CÓPIA INTEGRAL ANEXA).


Trata-se da aplicação da lei 9.032, de 1995, adotada aos trabalhadores comuns que laboram em atividades consideradas de risco regidos pelo regime celetista (aposentadoria especial). O STF apenas estendeu o mesmo direito aos servidores públicos (delegados de polícia do Estado).
A garantia, nos termos da nova regulamentação, consagra-se textualmente em 15, 20 ou 25 anos conforme dispuser a lei. (art 57 da Lei no 9.032, de 1995).

O termo “conforme dispuser a lei”, confere ao ente estadual a normatização do lapso temporal para o pleito de aposentadoria que poderá oscilar entre os 15 (quinze) anos até os 25 (vinte e cinco) anos, não podendo, assim, extrapolar o limite máximo de 25 (vinte e cinco) anos.

O ente estadual (SP), nestes termos, fixa o tempo especial através da lei complementar nº 1062/08, em 20 anos de atividade policial, nestes termos, in verbis:

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II - trinta anos de contribuição previdenciária;
III - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º - Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo desta lei complementar.

Para os efeitos do Mandado de Injunção, os demais requisitos previstos na lei, por exemplo, idade mínima e tempo de contribuição (30 anos), encontram-se formalmente derrogados, por ter a sua eficácia suspensa conforme estabelece a própria Constituição Federal, por conflitar com a norma geral da União ditada no MI 755-1.

É o que se constata através da análise de determinação de competências reservadas na Constituição aos Estados da Federação, mormente, a que se refere à designação constitucional de competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre Previdência Social (artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

 Dentro dessa técnica de repartição de competência federativa (legislação concorrente), seguem-se regras específicas e bem delineadas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
O Mandado de Injunção foi impetrado em face do Congresso Nacional e a partir deste pronunciamento estancou-se a falta de normatividade previdenciária da União para legislar sobre normas gerais, e com isso, a lei complementar estadual (lei 1062/08) passou a ter sua eficácia suspensa naquilo que conflita com os preceitos da norma geral da União. (§ 4º, artigo 24 CF: “ A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”).

Ainda, em uma interpretação coerente deve observar que o teto máximo de tempo conferido para a aposentadoria especial, nos termos da regulação federal (MI 755) é de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
Em relação ao servidor que iniciou seu trabalho no serviço público considerado insalubre ou perigoso, a exigência de 30 anos de contribuição faz com que ele trabalhe absurdos 52,5 (X1,75) anos considerados comuns (conversão obtida através da aplicação da tabela do INSS).
Nestes termos, não há como retardar o comando expresso no MI 755-1, que é de ordem cogente.

CONVERSÃO AO TEMPO COMUM


O requerente totaliza (x....) anos de trabalho especial, conforme certidão de tempo de serviço anexa.

Do site do INSS extrai-se:
 “A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30)
Homem (para 35)
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40
Informação obtida no site www.previdenciasocial.gov.br / aposentadoria especial.

Aplicando-se a regra de conversão ao tempo comum (.....X anos de atividade policial, convertidos ao tempo comum ( X1,5, no caso da mulher e X1,75, no caso do homem), correspondem a 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos, respectivamente.

O Decreto 3.048/1999 regulamenta a contribuição realizada para fins de aposentadoria especial dos trabalhadores que exerçam atividades sujeitas a risco (Justiça, Segurança e Ordem Pública).
                                               O art. 202 do Decreto 3.048/1999 estabeleceu a porcentagem a ser aplicada de acordo com a classificação das atividades e seus graus de risco de acidente, fixados em leve (1%), médio (2%) ou grave (3%), previstos nos incisos I a III e 4º do artigo 202:
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
(...)

O desgaste da atividade policial é considerado de alto risco (risco máximo, grave), por ser voltada a proteção dos cidadãos através do combate à criminalidade, investigação e apuração criminal, com todos os revezes e percalços imanentes, como por exemplo, o trato com indivíduos violentos e perigosos, estando sob constante risco de morte, todos decorrentes do ônus profissional de manter o controle social, dentre outras tantas mazelas a que se sujeitam.
A função de risco expõe o servidor a uma condição de trabalho anômala, e, portanto, esta exposição ao risco confere-lhe o direito a uma aposentadoria precoce, se comparada à atividade normal, sem a exposição a risco.

Todo aquele que exerce atividade perigosa ou insalubre basta preencher o lapso temporal definido no MI para atingir o direito à aposentadoria especial.
Requesta-se tal pedido, sob pena do esvaziamento da garantia consagrada na CF, art 40, § 4º, III:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Omissis ...
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Omissis ...
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005). Os grifos são das transcrições.


INTEGRALIDADE (100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO).




Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
        I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
        II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
        III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
        IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria”.

Afora a previsão constitucional, a nova regulamentação destinada aos policiais civis do Estado, no Mandando de Injunção, 755-01, é clara ao determinar a INTEGRALIDADE, a todos os servidores, independentemente da data de entrada nos serviço público (ou seja, 100% do salário de benefício) a todos que completarem 15, 20 ou 25 anos de serviço, in verbis:

Art. 57. A aposentadoria especial sera devida, uma vez cumprida a carencia
exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condicoes
especiais que prejudiquem a saude ou a integridade fisica, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(Redacao dada pela Lei no 9.032, de 1995)
§ 1º
A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei,
consistira numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-beneficio.
(Redacão dada pela Lei no 9.032, de 1995)”.
                                   A integralidade é direito consagrado em todas as legislações, inclusive, no caso específico da nova regulamentação federal ditada pelo MI 755-1.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 – OBSERVÂNCIA PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL
A Secretaria de Políticas de Previdência Social expediu a Instrução Normativa nº 1, de 22 de julho de 2010, que ordena a obrigatoriedade e instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção junto ao STF.

                                  
As diretrizes fixadas informam a obrigatoriedade de reconhecimento pelo presente regime de previdência social estadual.
                                   Razão pela qual se exige o reconhecimento do direito, sob pena de desobediência ao comando cogente.
                                   Pelo que, é a presente para requerer a concessão da aposentadoria especial com base nos comandos imperativos legais vigentes  (Decisão do MI 755-1 e Instrução Normativa nº 1, LC 1062/08), eis que o requerente soma ..........anos de serviço considerado especial pela CF.



                                               São Paulo, ........(data e assinatura).


                                               __________________________________________________


FONTE: http://www.adpesp.org.br/noticias/detalhe/2867

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