Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Depois de 15 anos policial vai ser indenizado por danos morais

Editora vai indenizar policial civil acusado de participação em grupo de extermínio

A Bloch Editores, responsável pela edição da extinta Revista Manchete, foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por fazer denúncias ofensivas a honra e imagem de um policial civil do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão é da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.

O policial disse que, em novembro de 1996, foi surpreendido com a publicação da Revista que se referia a ele como integrante de um suposto grupo de extermínio existente no Rio Grande do Norte, que teria sido criado para a execução de marginais. O agente disse que a mesma reportagem afirmou que ele integrava também um esquema de contrabando de armas e carros roubados.

Para o policial, a Revista o atacou de forma “vigorosa e contundente”, atingindo sua imagem, bom nome e credibilidade perante a sociedade. Dessa forma, ele ajuizou uma ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e ainda “as retificações eficazes, nos mesmos moldes da matéria impugnada”.

Em sua defesa, a editora disse que, ao publicar o conteúdo jornalístico, estava no exercício de seu direito de informar, como garante a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso IX e artigo 220 e seu § 1°. A empresa alegou não estar inventando os fatos articulados e disse que a informações publicadas reportaram-se a depoimentos de presos constantes de processos, registrados em cartório. “As pessoas públicas, como no caso concreto, o autor (policial), estão sempre sujeitos à vigília da imprensa fiscalização salutar e desejável”, disse a editora.

Decisão

Entretanto, o juiz que proferiu a sentença disse que a Revista, na contestação, não apresentou prova documental capaz de justificar o teor da informação publicada, conforme exige o artigo 396 do Código de Processo Civil: “Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.

Ele também falou que o direito constitucional de informar da Revista não está cerceado, mas deve ser feito com seriedade: “o direito de informar deve ser exercido com responsabilidade, sendo dever dos órgãos de imprensa embasar suas informações em fontes seguras, possíveis de comprovação quando questionadas. A própria Lei de Imprensa, em seu art. 1°, prevê a responsabilidade pelos abusos praticados”.

Dessa forma, o magistrado considerou que a editora ofendeu a reputação do policial. E, de acordo com os artigos 51, inciso III e 52 da Lei de Imprensa, a indenização a ser paga ao autor, a título de compensação pelos danos morais, deverá corresponder ao montante de 100 salários mínimos em vigor, ou seja, 30 mil reais.

Já em relação ao pedido do policial para que ocorram "as retificações eficazes, nos mesmos moldes da matéria impugnada", não pode ser atendido, pois, segundo o juiz, ele deveria ter providenciado o exercício do seu direito de resposta ou retificação junto a Revista, antes da publicação de sua edição seguinte, como prevê o artigo 31, inciso II da Lei de Imprensa, o que não foi comprovado.
Fonte: Tribuna do Norte

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