Nós militares estaduais que passamos tanto tempo a espera de cursos que praticamente ficaram escassos ao longo do tempo nos perguntamos: Para que servem cursos no CBMPE E na PMPE?
Temos conhecimento que esses cursos são para fechar a boca dos militares estaduais quando chegar a hora da negociação salarial.
As Associações e o Comando da Polícia Militar sinalizaram mudança jurídica no regime de remuneração da Polícia Militar na forma de subsídio.
Pouco provável essa modalidade, tendo em vista interesse de um grupo pequeno de Oficiais que estão na reserva remunerada e ganham acima de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e não querem a igualdade, ou seja, a uniformização de seus vencimentos com o restante da tropa, com o fim das grandes disparidades, o que significaria o fim da segmentação da carreira por grupos de interesse específicos.
Uma das vantagens do subsídio é a paridade para quem se aposentar pelas regras de transição prevista nas emendas constitucionais n° 41 e 47, pois, sendo o subsídio a única forma de remuneração, o reajuste de ativos e inativos deverá se dar no mesmo índice.
Alguns inativos ganham bem mais e chegam a um valor acima do teto estipulado pelo Governo do Estado que é R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), porém não levam por existir limite Constitucional que o impedem ao recebimento por completo.
Estes Oficiais da reserva remunerada, ou seja, inativos, são sabedores que com o subsídio, seus vencimentos serão congelados até que ocorra uma uniformização dos vencimentos da categoria. Hoje temos um coronel inativo - Secretario da Casa Militar do Estado de Pernambuco, nestas condições e, quem sabe, não quer a aprovação do subsídio para se igualar aos pobres mortais.
Igualmente, o que ocorre hoje, não era de se esperar que nossos ex-Comandantes Gerais, ex-chefes de Estado-Maior e ex-chefes da Casa Militar do Estado de Pernambuco lutassem por melhores salários para Corporação, uma vez estarem presos a cargos comissionados que a época percebia e também não querem o subsídio em detrimento de toda vontade de uma Corporação.
Tudo isso vem acontecendo do mesmo modo com uma pequena diferença: hoje não se estabiliza ou incorpora, pois o estatuto da estabilidade financeira foi revogado, desde 1996. Vão sair apenas com as estrelas de coronéis full.
“Nunca neste Estado”, segundo o jargão utilizado por autoridades fez tanto efeito. É um jargão tão bom que fies do menor escalão pronunciam como se estivessem em êxtase: “Nunca neste Estado se promoveu tantos cursos na Polícia Militar de Pernambuco”.
Abertura de cursos e promessas de promoção hoje é a êxtase do Governo do Estado para enganar Praças e Oficiais no momento da negociação salarial.
Vocês já viram quantos cursos foram iniciados? O intuito é deixar um grande efetivo preso aos cursos e as promoções, haja vista no mês de abril vindouro não ocorra uma pressão com vistas a uma paralisação do efetivo e se negocie por baixo nossos salários e esqueçam de uma vez por todos os inativos que construíram ao longo do tempo essa nosso Polícia Militar que foi desmontada e fragilizada.
Pois é, meus amigos militares estaduais, não se enganem com o que vai acontecer.
Com certeza seremos traídos pelo nosso líder menor e maior, Comandante Geral da Polícia Militar e Governador do Estado de Pernambuco, respectivamente. Afinal de contas a comissão para tratar do assunto já começou a se esfacelar. Dança das cadeiras como circula na internet.
Apesar de contas nosso Comandante e todos os cargos em comissão destinados à Polícia Militar já tiveram um aumento de 51% (cinquenta e um por cento).
Para que servem cursos no CBMPE e na PMPE?
Se após tanto esforço o Comandante Geral opta por escolher os que não possuem habilitação legal para o desempenho dos cargos, conforme determina a Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1974, a qual transcrevo ipsis litteris:
“Art. 11 - O servidor militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou graduação superior ao seu, percebe a remuneração inerente àquele posto ou graduação, observados a precedência hierárquica e os requisitos da capacitação profissional exigidos para o seu desempenho.” (grifo nosso).
Tenentes coronéis PM são alçados para o exercício de cargo do posto de coronel PM, sem possuírem os requisitos legais para o desempenho do cargo do posto de coronel PM, como é o caso do Tenente Coronel PM Flávio e Henrique, que assumiram a Diretoria de Apoio Logístico e o Colégio da Polícia Militar, respectivamente.
Não causa bastante estranheza? Isso não configura atos de improbidade administrativa? Parece que sim, segundo o que assevera o Art. 10º, inciso VII: “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” da Lei de Improbidade Administrativa.
A constituição Federal prevê no seu Art. 37, §4º, na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não adianta pedir providência legal a qualquer autoridade, não vai dá mesmo em nada. Vai dá sim, em Pizza como sempre ocorre com pessoas que tiveram a votação expressiva igual a do nosso Governador de Pernambuco.
Ninguém vai apurar é nada. Que época ruim que estamos vivendo. É ditadura perfeita. Afinal de contas não temos oposição em canto nenhum do Estado, nem mesmo na Casa de Todos Pernambucanos – Assembleia Legislativa de Pernambuco. Que lindo! Todo mundo é amigo do rei, desde que tenha uma pequena vantagem. Vale lembrar que a grande Roma caiu assim de podre que estava.
Finalmente, cursos e promoções servem para o Governo do Estado, algemar seus militares estaduais, e torturá-los psicologicamente e financeiramente até a morte. Isso é o verdadeiro crime de genocídio
Fonte: Blog do Capitão http://capitaoassis.blogspot.com/2011/01/para-que-servem-cursos-no-cbmpe-e-na.html
CONTINUAÇÃO:
A PMPE é legalista? Parece que o comando não
PENSAR PM
O Comando Geral encontra-se, em tese, em flagrante ilegalidade, cometendo atos de improbidade administrativa os quais atentam contra os princípios da administração pública.
O Art. 11 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
...II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”
Expliquemos: O Comandante Geral da Polícia Militar se encontra na flagrância da ilegalidade uma vez que não quer cumprir ordem judicial, na ação promovida pela Associação dos Militares do Estado de Pernambuco contra os “blindados”, que tem como impetrado: Comandante Geral da PMPE.
Temos conhecimento de que há o interesse em desligar o O Presidente da AME (Capitão Assis) do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, como uma forma de retaliação por defender os anseios dos seus associados.
Jamais pensávamos que um governo, que se diz democrático, aceitasse tamanha insistência e injustiça, deixando praticamente explicitada a perseguição político-ideológica que vigora nos Quartéis...
Nós, audaciosamente tivemos a coragem de acionar a justiça pedindo uma solução ao conflito existente entre interpretações diversas dadas à legislação.
Pena que não vemos mais (ou não temos) homens de suficiente coragem para que esta sentença seja cumprida, ou talvez, não seja de interesse do Governo do Estado em fazer cumprir também as decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - o qual desejamos ser independente do Poder Executivo.
O que sabemos é que já foi veiculada nos blogs tal matéria, tornando pública e notória, e nenhuma providência é tomada sobre tal mister.
Acreditamos que tal medida deva ser da alçada do Conselho Nacional de Justiça, e faremos isso, já que não existe força suficiente no Estado para que seja cumprida a determinação judicial, haja vista ter a proteção do Governante Maior, o qual, ainda, sob o manto que teve uma votação expressiva, julga, quem sabe, poder fazer o que bem entende e quer.
Essa votação expressiva que os eleitores pernambucanos deram está servindo para ser implantado o poder implacável da ditadura que vivenciamos no passado, no regime militar, disfarçada pelo seu Partido Socialista Brasileiro (PSB) – a ditadura do socialismo (ver “O ESTADO E A REVOLUÇÃO”, de Lenin, 1917).
Que pena! Quantos militares estaduais perderam o voto pesando que o seu sufrágio e a sua dedicação fossem fazer com que houvesse reconhecimento, consideração e respeito por parte do Comandante em Chefe das Forças Policiais do Estado?!...
Por isso, se faz mister existir o controle externo dos Órgãos Públicos, inclusive, da Magistratura e do Ministério Público, que é uma negação da autonomia do judiciário e do supostamente quarto Poder, justamente pelas crises que passam esses poderes, minando com isso o Estado Democrático de Direito.
A ação já foi julgada pelo Tribunal de Justiça e ganha unanimemente pelos votos dados pelos Desembargadores integrantes do 1º Grupo de Câmaras Cíveis, contra a interpretação de que os cargos comissionados de natureza militar alocados na Polícia Militar estavam sob a égide do Art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008.
Diante dessas posturas, quer o Governo de Pernambuco diminuir a criminalidade com o argumento falacioso e demagógico de “Pacto pela Vida”, aceitando tamanha ilegalidade que deve ser rechaçada na sua origem, desnaturando essa improbidade administrativa, em tese, praticada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
Esse é o nosso Estado Democrático de Direito em que a sociedade está presa às vontades particulares, pessoais daquele que governa.
Este exemplo marca toda uma Instituição secular que trabalha com base nos princípios constitucionais, tanto na área operacional como administrativa, tendo, inclusive, como pilares a hierarquia e a disciplina, pilares esses sendo destruídos pelos nossos supostos lideres.
Estamos em estado de depressão institucional, onde pouco é feito ou realizado, esperando apenas a extinção chegar e talvez quem sabe, vaporizar-se por ter sido queimada no mármore da história.
Fonte: Blog do Capitão http://capitaoassis.blogspot.com/2011/01/pmpe-e-lgalista-parece-que-o-comando.html
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