Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Na democracia a participação é nossa única e poderosa arma na luta política pelo respeito e valorização profissional

Por: José Luiz Barbosa

A palavra participação, assim como popular, é de uso frequente, e não é de hoje que a discussão sobre a participação se realiza. O uso indiscriminado do termo trouxe um vazio ao seu significado.
É relevante, então, que façamos uma advertência: vamos tratar da participação popular. Assim, participação “é uma forma ativa de integração de um indivíduo a um grupo” ou, simplesmente, “participação é um instrumento”.
Demo - define participação como conquista: “participação é conquista”, pois não significaria outra coisa senão um processo.
Correlato a este entendimento, se empregamos o termo participação, ele não poderá ser entendido como dádiva, exatamente porque não seria conquista, mas, sim, uma participação limitada por quem exerce o poder; nem concessão, pois não é fenômeno secundário da política, mas elemento preponderante, fundamental no processo de conquista; não é preexistente, ou seja, não existe antes da conquista.
Os conceitos empregados anteriormente deixam explícito o conteúdo político da participação: seria uma forma de integração dos indivíduos, conquista e processo.
Destarte, identificamos, três funções elementares da participação: educativa, de controle e integração. Mas neste ensaio abordaremos a participação no aspecto educativo, na medida em que o cidadão aprende a reconhecer que os interesses da coletividade estão acima de seus próprios interesses ou de grupos.
Está claro que o fenômeno da participação envolve uma variedade de matizes que se contrapõem de imediato à idéia de participação, a qual ficaria reduzida à simples escolha de representantes paras funções que são delegadas pelo povo.
Essa posição já era defendida por Rousseau, quando refutava a possibilidade de representação, pois a democracia deve ser exercida pelo próprio povo.

            A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser        alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra, não há meio-termo. Os deputados do  povo não são, nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podem concluir definitivamente. É nula toda lei que o    povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre   e muito se engana, pois só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma  vez estes eleitos, ele é escravo, não é nada.
            Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso, que dela faz, mostra  que merece perdê-la.”

Entendemos a participação popular como consectário da democracia, e isso não é só por nossa vontade, mas também de nosso ordenamento jurídico constitucional. Para nós, a participação popular é um mecanismo, é um processo, que se realiza na conquista de espaços para o exercício de práticas democráticas e cidadãs, em todos os setores, nas escolas, universidades, sindicatos, bairros e quartéis etc., mas especialmente, em nosso caso, na política e nos partidos. (grifo nosso)
Envolve uma integração entre os vários atores sociais para um constante aprendizado das práticas democráticas, pois uma das funções da participação é a função educativa. A participação popular também gera controle: exercício do poder de fiscalização sobre os atos e as ações dos governantes e de seus representantes.
O “poder emana do povo”, esse é um princípio presente na Constituição Federal. O poder será exercido por representantes eleitos ou diretamente, o que revela a real indicação, da Carta constitucional, da participação popular nos mecanismos do poder. A democracia inspirada pelo texto constitucional não é a democracia representativa clássica, ou seja, não se realiza somente na simples escolha de representantes para ocupar as funções públicas. Ela envolve a idéia de participação popular. Destarte, essa é a indelével concepção que brota em nosso Estado.
O princípio da participação popular exige, portanto, uma realização mais efetiva da soberania popular. Essa efetividade não se concebe somente com a eleição de representantes, periodicamente, ou de outra maneira, com o exercício do voto; mas de modo a realizar o exercício direto de funções públicas pelo povo e das decisões democráticas.
Ao que tudo indica há um esforço para se produzir a apatia política como uma falsa estratégia democrática e, olhando mais atentamente, se poderia constatar esse fenômeno em nações vista como em desenvolvimento, como é o caso do Brasil onde milhares e milhares de cidadãos, incluindo-se aí os policiais e bombeiros militares, desconhecem seus representantes e expressam uma rejeição àquilo que lhes é apresentado como política. (grifo nosso)
Olhando para nossas esferas de governo municipal, estadual e nacional: até onde é possível depositar confiança em nossos representantes, avalizando assim sua legitimidade, e é neste campo que a participação desempenha seu indispensável papel.
Esta alienação é perversa para a democracia, pois onde não há participação, não há atuação conjunta para concretização de direitos fundamentais, muito menos fiscalização, deixando com que os governantes, leia-se dirigentes de entidade de classe, comandantes e líderes, se distanciem dos interesses populares, mesmo porque estes não são demonstrados. (grifo nosso)
SCHOLLER considera que
“um outro elemento de alienação deve ser levado em consideração: o fato de que os representantes do povo tenham se tornado igualmente representantes de interesses organizados, fato este que se apresentou mais claramente nas últimas décadas. Desta maneira, nasce o sentimento de ser governado por poderes invisíveis e de se estar exposto a decisões tomadas longe dos cidadãos e de seus interesses.”

A idéia de participação para concepção deste conceito, é concreta, ou seja, exige o exercício direto da cidadania por parte do povo. SILVA explica que qualquer forma de participação que dependa de eleição não realiza a democracia participativa, no sentido atual dessa expressão. A eleição consubstancia o principio representativo, segundo o qual o eleito pratica atos em nome do povo.
O princípio participativo caracteriza-se pela participação direta e pessoal da       cidadania na formação dos atos e decisões de governo.
A participação direta do povo nos atos de governo deve operar de forma a refletir a vontade do estado, para que haja uma correspondência entre a vontade popular e a vontade estatal. A participação deve se realizar, precipuamente, nos atos deliberativos, que são aqueles que definem as diretrizes de atuação, e não será de outro modo que alcançaremos a tão almejada valorização, respeito e reconhecimento da importância de nossa função estatal, de prover a segurança e proteção dos cidadãos.
Assim pela exposição e argumentos alinhados, podemos constatar que somente seremos ouvidos, respeitados e valorizados se de fato e de direito participarmos e adotarmos medidas para que o Governo, o povo e os parlamentares, no modelo de democracia representativa que adotamos, e neste sentido é constitucional, legal e instrumento de defesa de direitos fundamentais a paralisação das atividades de segurança pública, já que para sermos ouvidos, haveremos de assegurar pela via da greve o espaço necessário que nos cabe no Estado Democrático de Direito, pois na democracia é pela luta que se conquista direitos.                                                                                                                         
Daí ser fundamental desenvolver a consciência critica de que sem a participação seremos sempre tutelados em nossos direitos, manipulados em nossa vontade, e andaremos às cegas na arena política, nos tornando reféns e MASSA DE MANOBRA, de políticos mal intencionados e corrompidos pelo poder, seja estes cidadãos comuns ou militares.

(*)2º Sgt PM, Bacharel em direito, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade e fundador do blog.

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