Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Falta vergonha na cara e vontade política pra resolver essa situação!

                                             Leitor denuncia caminhões de madeira em Jabitacá

“Itamar, o ano passado tive a oportunidade de conhecer vossa região (Pajeú), mais precisamente a encantadora Jabitacá, Distrito de iguaracy. Curioso como sou,
Aproveitei a oportunidade para conhecer mais um pouco da terra natal da minha esposa. Conheci Sertânia, Tuparetama, São José do Egito, Iguaracy Afogados da Ingazeira e Carnaíba. Minha base mesmo é em Jabitacá, e Lá nas tardes tranqüilas, uma coisa me chamou atenção: a quantidade de caminhões carregados com madeira. Geralmente no final da tarde, eles passam vindo de Tuparetama e seguem sentido Sertânia, quase sempre param no Posto de Combustível, aparentemente ganhando tempo para seguir viagem, um, dois, três, às vezes mais que esse número, por dia garanto passam em torno de caminhões.

Não tenho nada contra a busca pela sobrevivência característica marcante do povo nordestino, falo com autoridade, pois tenho honra de ser nordestino, nasci a 800 km daí, numa pequena cidade no Estado do Piauí, como disse não sou contra a exploração de recursos naturais, desde que seja feita de maneira organizada (legalizada), mas o que vi não parece nenhum pouco com exploração consciente, e para confirmar as minhas impressões, na última semana vi em alguns blogs da região algo como a desertificação do Pajeú. Esta foto foi tirada em agosto de 2010, em Jabitacá, então que as autoridades abram os olhos enquanto é tempo...

Nasci no Piauí, mas depois que conheci o Pernambuco Mem especial a região do Pajeú, adotei esse pedaço como que quase minha terra natal, gosto mais daí do que a minha esposa que tem seus pais nascidos nesta região, destaco aqui os festejos de Jabitacá, noites de festa sem nenhuma confusão, famílias juntas primeiro rezando, depois se divertindo, imagem rara de se vê aqui na cidade grande. Moro em Brasília não como opção como diria Flávio José: Eu sou mais um filho da tesoura e da navalha..., mas me contento em diariamente acompanhar através deste blog as notícias da região, e uma vez por ano visitar a nostálgica, mas gostosa Jabitacá”. Atenciosamente, Edílio Andrade.

Desabafo do Cabo Arlécio
Diante da imafagem e reportagem citada pelo Sr. Edílio Andrade, e publicada no http://www.blogdoitamar.com.br/home.php, fico preocupado com o futuro dessas regiões sendo explorada sem nenhum   plano de manejo, a Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza - Lei nº 9.605/98 , no seu artigo Art. 38. Diz que é crime, leiam abaixo:

Art. 38.   Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:  
Pena -  detenção,  de um a três anos,  ou multa,  ou ambas as penas cumulativamente.  
Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  

Art. 39.   Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente,  sem permissão da autoridade competente.  
Pena -  detenção, de um a três  anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.   

Art. 40.  Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.  
Pena  - reclusão,  de um a cinco anos.  
§  1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas,  Estações Ecológicas,  Parques Nacionais,  Estaduais e Municipais.  Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.  
§  2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação  será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.  
§  3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  

Art.  41.   Provocar incêndio em mata ou floresta:  
Pena -   reclusão,  de dois a quatro anos,  e multa.  
Parágrafo único.  Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano,  e multa.  

Art. 42.  Fabricar,  vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:  
Pena -  detenção,  de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.  

Art. 43.  (VETADO)  

Art. 44.  Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:  
Pena -  detenção, de seis meses a um ano, e multa.  

Art. 45.   Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:  
  Pena - reclusão,  de um a dois anos,  e multa.  

Art. 46.   Receber ou adquirir,  para fins comerciais ou industriais, madeira,  lenha,  carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente,  e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.  
Pena -  detenção,  de seis meses a um ano,  e multa.  
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda,  tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.  

Art. 47.  (VETADO)  

Art. 48.  Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:  
Pena  -  detenção, de seis meses a um ano, e multa.  

Art. 49.  Destruir,  danificar,  lesar ou maltratar,  por qualquer modo ou meio,  plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:  
Pena -  detenção,  de três meses a um ano,  ou multa,  ou ambas as penas cumulativamente.  
Parágrafo Único - No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.  

Art. 50.  Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:  
Pena -  detenção,  de três meses a um ano, e multa.  

Art. 51.  Comercializar motossera ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:  
Pena -  detenção, de três meses a um ano,  e multa.  

Art. 52.  Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais,  sem licença da autoridade competente:  
Pena  -  detenção,  de seis meses a um ano, e multa.  

Art. 53.   Nos crimes previstos nesta Seção,  a pena é aumentada de um sexto a um terço se:  
I -   do fato resulta a diminuição de águas naturais,  a erosão do solo ou a modificação do regime climático;  
II -  o crime é cometido:  
a) no período de queda das sementes;  
b) no período de formação de vegetações;  
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;  
d) em época de seca ou inundação;  
e) durante a noite,  em domingo ou feriado.  
    


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