Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Cel que é acusado de comandar a operação conhecida como "Massacre de Carajás tem Habeas Corpus Negado pelo Supremo Tribunal Federal.


Extermínio coletivo

Acusado de comandar massacre de Carajás teve HC negado
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (28/6), pedido de Habeas Corpus, em que o coronel da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA) Mário Colares Pantoja requeria a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996.

Em 17 de abril de 1996, dezenove sem-terra foram mortos pela Polícia Militar do Estado do Pará. O confronto ocorreu quando 1.500 sem-terra que estavam acampados na região decidiram fazer uma marcha em protesto contra a demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estavam impedindo o trânsito na rodovia PA-150, que liga a capital Belém ao sul do estado.
O julgamento do HC pela Segunda Turma do STF foi suspenso em 14 de junho do ano passado, quando o ministro Celso de Mello pediu vista. O relator, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Ellen Gracie já haviam votado pela denegação da ordem.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Celso de Mello trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela anulação parcial do processo. Por entender que houve violação do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal, ele considerou que o processo esteve viciado desde a sentença de pronúncia para o militar ser julgado pelo Tribunal do Júri, que acabou decidindo por sua condenação. O entendimento do ministro, no entanto, foi voto vencido, pois, ao ser concluída a votação, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator.

No HC, a defesa alegava justamente ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel foi julgado por um tribunal de exceção. Isso porque, quando o juiz de Curionópolis, juiz natural da causa, foi transferido para outro posto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará designou o então juiz titular da 14ª Vara Penal da Capital, em Belém, para cuidar exclusivamente da instrução e julgamento do processo contra os 144 policiais militares indiciados pela participação da ação em Eldorado do Carajás, sem prejuízo de suas funções na comarca de Belém.
Por isso, a defesa alegou nulidade do processo a partir da atuação do juiz especial, que proferiu a sentença de pronúncia para o coronel ser julgado por Tribunal do Júri e, por ocasião do julgamento, também a sentença condenatória.
Denunciado inicialmente pelo Ministério Público do Pará por abuso de autoridade, o coronel teve posteriormente revista a acusação para homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal). Essa revisão o levou a ser condenado à pena de reclusão de 228 anos.

Ao abrir a divergência para conceder parcialmente a ordem de HC, no sentido de anular o processo desde junho de 1997, o ministro Celso de Mello lembrou que, no dia 6 daquele mês, portanto um mês depois de designar o juiz titular da 14ª Vara Penal de Belém para cuidar exclusivamente da instrução e julgamento do processo, o presidente do TJ-PA designou a juíza da 5ª Vara de Marabá para acumular o cargo com o de juíza de Curionópolis, com plenos poderes.

Entretanto, foi mantido o juiz da 14ª Vara Criminal no comando do processo contra os policiais, quando esta atribuição deveria ser transferida para a nova juíza de Curionópolis, que seria a juíza natural da causa.
O ministro considerou a nomeação e manutenção do juiz ad hoc para processar e julgar a causa uma violação do princípio do juiz natural. Citando Ada Pellegrini Grinover, ele disse que esse princípio “é a garantia da própria jurisdição” e que, “sem ele, não há função jurisdicional possível”.

Ao negar o HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a nomeação do juiz especial teve por objetivo acelerar o processo, dentro do direito da duração razoável do processo, também assegurado na Constituição Federal.

Além disso, segundo o ministro relator, o presidente do TJ-PA, ao editar a Portaria 0420/1997, designando o juiz especial, baseou-se na Lei paraense 5.008/1981 e no próprio Regimento Interno da Corte estadual. Também segundo o ministro, tratava-se de um caso complexo, envolvendo um grande número de PMs, vítimas (feridas no confronto) e testemunhas.

O ministro Gilmar Mendes ponderou, ainda, que anular o processo desde 1997 contrariaria todo o princípio da duração razoável do processo e representaria uma ameaça de prescrição do crime.

Ele lembrou que a própria Suprema Corte tem admitido situações excepcionais, como por exemplo o julgamento de casos por turmas compostas de juízes convocados, nos Tribunais Regionais Federais, sequer previstas em leis, mas necessários para desafogar a pauta daqueles tribunais.

Ainda segundo o relator, outra não foi a atitude da Suprema Corte no processo do mensalão. De acordo com ele, seria impossível um só ministro ouvir as 600 testemunhas inquiridas nesses processo, no qual há 40 réus. Por isso, a oitiva dessas testemunhas foi delegada a juízes federais nos estados.

Quanto ao caso do massacre de Eldorado do Carajás, disse esperar para que não mais se repita situação como aquela. Mas insistiu que se tratou de um caso realmente excepcional. Mesmo assim, segundo ele, em momento algum se alegou imparcialidade do juiz designado, mas apenas a violação do princípio do juiz natural.

Na ementa da decisão, o relator deverá ressaltar que a Turma mantém seu entendimento pelo estrito cumprimento do princípio do juiz natural, defendido pelo ministro Celso de Mello, ressaltando entretanto, a excepcionalidade da situação concreta.

O caso dos policiais paraenses acabou sendo deslocado para Belém, onde o coronel Pantoja, inicialmente absolvido num primeiro julgamento ocorrido em agosto de 1999 – e anulado em 2000 pelo TJ-PA, por irregularidades –, acabou sendo condenado em novo julgamento, em maio 2002.

Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 86604

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