Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar

A chance é essa vamos desmilitarizar as PMs do Brasil. A Guarda Municipal usa Farda mas não é militar, a Polilcia Rodoviária Federal usa Farda mas não é militar. Porque a PM tem de ser? Acabar com o militarismo não é acabar com a Hierarquia, em todo lugar existe a hierarquia, vai sempre existir o Diretor, o Gerente, o Chefe, ou seja, os adminstradores, logo não precisamos de militarismo até um General de Exército já reconheceu isso! Diga não ao militarismo. Clique aí na opção e vote, isso é um Direito seu.

Organizações lançam petição pelo fim da Polícia Militar


Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso e ao STF

30/07/2012

José Francisco Neto

da Redação
A Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado lançou uma petição pública neste domingo (29) pela desmilitarização das polícias do Brasil. Após atingir mil assinaturas, a petição será encaminhada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para assinar
clique aqui.

O pedido é uma reivindicação histórica dos movimentos, e a campanha é um desdobramento da audiência pública realizada na quinta-feira (26), em que entidades de direitos humanos, movimentos sociais e membros do Ministério Público Federal exigiram o fim da Polícia Militar e apoiaram o pedido do Procurador Federal da República, Matheus Baraldi, de afastamento do comando da corporação do Estado de São Paulo.

Recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também recomendou explicitamente que o Brasil trate de “combater a atividade dos ‘esquadrões da morte’ e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais”.

Carta à Presidenta

O movimento Mães de Maio junto com a Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas da Violência do Estado protocolou na quarta-feira (25), em Brasília, uma carta à presidenta Dilma Rousseff, cobrando 15 medidas que, há seis anos, não saem do papel, dentre elas o acompanhamento federal jurídico e político do crescimento da violência no Estado.

Também pedem um parecer sobre a federalização dos crimes de maio de 2006, abolição dos registros de casos de "resistência seguida de morte" nos inquéritos policiais, tidos como inconstitucionais, e a criação de uma Comissão da Verdade para crimes policiais praticados na democracia.

Em nota, o movimento diz que aguarda a confirmação da Presidência da República sobre a data para a Rede Nacional discutir uma política nacional para os familiares de vítimas do Estado Democrático.

Aumento de homicídios

Pela quarta vez consecutiva, os homicídios aumentaram em São Paulo, contradizendo o governador Geraldo Alckmin que disse em entrevista na terça-feira (23) que os indicadores da criminalidade “iriam cair”.

De acordo com as estatísticas divulgadas na quarta-feira (24) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o aumento foi de 22% em relação ao mesmo período de 2011. Com uma média de 14 mortes por dia, junho foi o período mais violento nos últimos 18 meses, com 134 mortes – aumento de 47% - contra 90 em junho do ano passado.

Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar, só a Rota – Ronda Ostensiva Tobias Aguiar - matou 48 pessoas apenas no primeiro semestre na capital paulista. Em comparação com o mesmo período em 2010, os homicídios subiram mais de 100%.

Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1 milhão de pessoas foram assassinadas no país. No período “democrático” brasileiro houve um aumento de 127% no número de homicídios anuais, dos quais as vítimas, em sua maioria, são jovens pobres e negros, conforme demonstram as estatísticas do Mapa da Violência 2012.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

PERNAMBUCO, COMO SEMPRE A POLICIA MILITAR TROCA 06 POR MEIA DUZIA , VEJA O ART. 4º DESTA LEI, HOUVE UM GANHO REAL PARA OS CORONEIS, JÁ NO ART. 5º DESTA MESMA LEI VEM MAQUIADO, TENDO SIDO APRESENTADO RECENTIMENTE UM NOVO TEXTO, AGORA O MESMO ARTIGO VEM CONTEMPLANDO O ART.19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159 DE 26 DE MARÇO DE 2010 QUE FALA DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO POLICIAIS MILITARES DE O6 PARA O8hs, PERFAZENDO UM TOTAL DE 40hs SEMANAL, FALA SÉRIO

 INíCIO DAS NOVAS ESCALAS,   01 DE AGOSTO DE 2011, horário das  08:00 ás 12:00 E 14:OO ás 18:00, podendo no segundo expediente ser escalados pelo DGO,   tais como CMH,CASIS,CAS,QGG e outros.


LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE MAIO DE 2011.
 
EMENTA: Redefine a estrutura de remuneração dos Militares do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
 

Art. 1º Ficam reajustados, para o quadriênio de 2011 a 2014, os valores do
soldo dos Militares do Estado, bem como das gratificações instituídas pelos
artigos 8º a 12 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004, e
alterações, cujos efeitos se darão a
partir de 1º de julho de 2011, e de 1º de junho de cada ano subsequente, nos
termos dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
 

Art. 2º Fica extinta, a partir de 1º de julho de 2011, a Gratificação Adicional de
Tempo de Serviço (GTS), instituída pela Lei nº10.426, de 27 de abril de 1990, e
alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao soldo
dos Militares do Estado.
 

Art. 3º Das disposições constantes nos artigos anteriores não poderá resultar
decesso remuneratório para o Militar do Estado,salvo em razão de erro de
cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada
deverá constituir parcela de
irredutibilidade de vencimentos, expressa e fixada nominalmente.
 

§ 1º O valor da parcela de irredutibilidade de vencimentos de que trata o caput
deste artigo será definido de forma a assegurar,aos Militares do Estado, um
reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) em relação à sua remuneração atual,
e será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a
originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando de
posteriores majorações na remuneração desses servidores, a qualquer título.
 

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á vencimentos
os valores definidos nos termos do artigo 1º,§ 2º, alínea “b”, da Lei
Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
 

Art. 4º A Parcela de Complementação Compensatória de que trata o § 1º do
artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, e alterações, passa a
corresponder ao valor da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo
estabelecido para o militar ocupante do último posto de hierarquia da
respectiva Corporação, observados os respectivos períodos de vigência
definidos no art. 1.º desta Lei Complementar.
 

Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei
Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.      OBS: NOVO TEXTO  Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
 

Art. 6º As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação específica em vigor.
 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de maio de 2011.
 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS 
Governador do Estado
 

WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

                 
  POSTADO POR http://www.blogdogezi.blogspot.com
 OBS: O MILITAR QUE CUMPRIR ÁS 40 HORAS SEMANAIS,  NÃO SERÁ OBRIGADO A CONTRIBUIR  PARA  BANCO DE HORA.

Nenhum comentário: